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Artigo 8º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 17709 de 15 de Outubro de 2013

Institui o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - SIMEPAR, conforme especifica.

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Art. 8º

A Diretoria Executiva, de caráter executivo e de gestão, realizará suas atribuições segundo as deliberações do Conselho de Administração e dos demais órgãos superiores, sendo composta por:

I

Diretor-Presidente;

II

Diretor Executivo.

III

Diretor de Relações Institucionais. (Incluído pela Lei 19985 de 30/10/2019)

§ 1º

Ao Diretor Executivo do SIMEPAR é atribuída a função de Secretário Executivo do Conselho de Administração, sendo-lhe concedido o direito a voz e não a voto.§ 2°. O Diretor Executivo, indicado pelo Diretor-Presidente e aprovado pelo Conselho de Administração, substituirá o Diretor-Presidente em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

O Diretor Executivo substituirá o Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos. (Redação dada pela Lei 19985 de 30/10/2019)

§ 3º

Os Diretores Executivo e de Relações Institucionais serão indicados pelo Diretor-Presidente e aprovados pelo Conselho de Administração. (Incluído pela Lei 19985 de 30/10/2019)

Art. 8º, §3º da Lei Estadual do Paraná 17709 /2013