Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17709 de 15 de Outubro de 2013
Institui o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - SIMEPAR, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria Executiva, de caráter executivo e de gestão, realizará suas atribuições segundo as deliberações do Conselho de Administração e dos demais órgãos superiores, sendo composta por:
I
Diretor-Presidente;
II
Diretor Executivo.
III
Diretor de Relações Institucionais. (Incluído pela Lei 19985 de 30/10/2019)
§ 1º
Ao Diretor Executivo do SIMEPAR é atribuída a função de Secretário Executivo do Conselho de Administração, sendo-lhe concedido o direito a voz e não a voto.§ 2°. O Diretor Executivo, indicado pelo Diretor-Presidente e aprovado pelo Conselho de Administração, substituirá o Diretor-Presidente em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
O Diretor Executivo substituirá o Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos. (Redação dada pela Lei 19985 de 30/10/2019)
§ 3º
Os Diretores Executivo e de Relações Institucionais serão indicados pelo Diretor-Presidente e aprovados pelo Conselho de Administração. (Incluído pela Lei 19985 de 30/10/2019)