Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17709 de 15 de Outubro de 2013
Institui o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - SIMEPAR, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Coordenadorias Temáticas, de caráter operacional técnico e administrativo, desenvolverão projetos e programas e executarão serviços pertinentes às suas áreas, segundo orientação da Diretoria Executiva.