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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17709 de 15 de Outubro de 2013

Institui o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - SIMEPAR, conforme especifica.

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Art. 15

As Coordenadorias Temáticas, de caráter operacional técnico e administrativo, desenvolverão projetos e programas e executarão serviços pertinentes às suas áreas, segundo orientação da Diretoria Executiva.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 17709 /2013