Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17709 de 15 de Outubro de 2013
Institui o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - SIMEPAR, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três membros suplentes, não remunerados, todos com formação de nível superior, qualificação contábil ou econômica e experiência na área ou em outra área afim, assim indicados:
I
um efetivo e um suplente pelo Governador do Estado;
I
um efetivo e um suplente pela Governadoria do Estado; (Redação dada pela Lei 19985 de 30/10/2019)
II
um efetivo e um suplente pelo Conselho de Administração da entidade;
II
um efetivo e um suplente pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo; (Redação dada pela Lei 19985 de 30/10/2019)
II
um efetivo e um suplente pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)
III
um efetivo e um suplente pelo Conselho Regional de Contabilidade.
III
um efetivo e um suplente pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento. (Redação dada pela Lei 19985 de 30/10/2019)