Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17709 de 15 de Outubro de 2013
Institui o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - SIMEPAR, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O detalhamento das atribuições e das competências específicas e do funcionamento da Diretoria Executiva será estabelecido no Estatuto da entidade. Seção III -