Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17709 de 15 de Outubro de 2013
Institui o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - SIMEPAR, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Diretoria Executiva executar as decisões emanadas pelo Conselho de Administração.