JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17709 de 15 de Outubro de 2013

Institui o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - SIMEPAR, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Compete à Diretoria Executiva executar as decisões emanadas pelo Conselho de Administração.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 17709 /2013