Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17678 de 10 de Setembro de 2013
Estabelece a proibição da emissão de boleto de oferta, sem solicitação prévia, para contratação de produtos e serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.