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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17663 de 30 de Agosto de 2013

Obriga as operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter e divulgar estabelecimentos físicos e representantes legais no Estado do Paraná para atendimento presencial ao consumidor e recebimento de citações e intimações.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias a partir de sua publicação. (Revogado pela Lei 18909 de 29/11/2016)