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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17663 de 30 de Agosto de 2013

Obriga as operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter e divulgar estabelecimentos físicos e representantes legais no Estado do Paraná para atendimento presencial ao consumidor e recebimento de citações e intimações.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a forma de fiscalização. (Revogado pela Lei 18909 de 29/11/2016)