Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17663 de 30 de Agosto de 2013
Obriga as operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter e divulgar estabelecimentos físicos e representantes legais no Estado do Paraná para atendimento presencial ao consumidor e recebimento de citações e intimações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Lei 18909 de 29/11/2016)