Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17663 de 30 de Agosto de 2013

Obriga as operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter e divulgar estabelecimentos físicos e representantes legais no Estado do Paraná para atendimento presencial ao consumidor e recebimento de citações e intimações.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Lei 18909 de 29/11/2016)

Art. 3º

O descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Revogado pela Lei 18909 de 29/11/2016)