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Lei Estadual do Paraná nº 17653 de 07 de Agosto de 2013

Declara de Utilidade Pública o Clube de Idosos “Estrela do Oeste” com sede e foro no Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 07 de agosto de 2013.


Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de Idosos "Estrela do Oeste", com sede e foro no Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

Art. 2º

Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Elio Rusch Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17653 de 07 de Agosto de 2013