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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 1764 de 16 de Fevereiro de 1954

Dispõe sôbre a Taxa Sanitária (água e esgôtos) que incidir sôbre os prédios da cidade de Santo Antonio da Platina.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 1764 /1954