Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17628 de 17 de Julho de 2013
Altera os arts. 2º e 18 da Lei nº 17.465, de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir a empresa sob a denominação de IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.