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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17628 de 17 de Julho de 2013

Altera os arts. 2º e 18 da Lei nº 17.465, de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir a empresa sob a denominação de  IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.