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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17628 de 17 de Julho de 2013

Altera os arts. 2º e 18 da Lei nº 17.465, de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir a empresa sob a denominação de  IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ.

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Art. 3º

Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º da Lei nº 17.465, de 2013, com a seguinte redação: "IX – editar e imprimir outras publicações de interesse público tais como revistas, livros, cartazes, folhetos, coleções de leis e  decretos e demais impressos de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais entidades de interesse público."