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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17628 de 17 de Julho de 2013

Altera os arts. 2º e 18 da Lei nº 17.465, de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir a empresa sob a denominação de  IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ.

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Art. 2º

O inciso VIII do art. 2º da Lei nº 17.465, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII – manter parque gráfico próprio para execução dos serviços gráficos necessários aos órgãos e entidades da administração pública estadual;"