Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17628 de 17 de Julho de 2013
Altera os arts. 2º e 18 da Lei nº 17.465, de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir a empresa sob a denominação de IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso VIII do art. 2º da Lei nº 17.465, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII – manter parque gráfico próprio para execução dos serviços gráficos necessários aos órgãos e entidades da administração pública estadual;"