Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17628 de 17 de Julho de 2013
Altera os arts. 2º e 18 da Lei nº 17.465, de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir a empresa sob a denominação de IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 2º da Lei nº 17.465, de 2 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ terá por finalidade e competência, além de outras atividades compatíveis com suas finalidades institucionais:"