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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17601 de 17 de Junho de 2013

Dispõe sobre o vencimento dos cargos do grupo ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e altera dispositivos da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.

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Art. 2º

Os valores correspondentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identifi - cada (VPNI) percebida pelos servidores do grupo ocupacional Superior de Apoio Especializado serão deduzidos dos valores derivados da elevação dos vencimentos decorrentes desta Lei.

Parágrafo único

Os valores correspondentes à verba de representação prevista no art. 19 da Lei nº 16.748, de 2010, comporão o vencimento dos servidores dos grupos ocupacionais Especial Superior e Superior de Apoio Especializado para o cálculo da VPNI.