Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17601 de 17 de Junho de 2013
Dispõe sobre o vencimento dos cargos do grupo ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e altera dispositivos da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores correspondentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identifi - cada (VPNI) percebida pelos servidores do grupo ocupacional Superior de Apoio Especializado serão deduzidos dos valores derivados da elevação dos vencimentos decorrentes desta Lei.
Parágrafo único
Os valores correspondentes à verba de representação prevista no art. 19 da Lei nº 16.748, de 2010, comporão o vencimento dos servidores dos grupos ocupacionais Especial Superior e Superior de Apoio Especializado para o cálculo da VPNI.