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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17599 de 12 de Junho de 2013

Institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Paraná.

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Art. 4º

São beneficiários da Política Estadual de Agroindústria Familiar aqueles elencados no art. 3º da Lei Federal nº 11.326/06.