Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17599 de 12 de Junho de 2013
Institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São beneficiários da Política Estadual de Agroindústria Familiar aqueles elencados no art. 3º da Lei Federal nº 11.326/06.