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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17599 de 12 de Junho de 2013

Institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Paraná.

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Art. 3º

A Política Estadual de Agroindústria Familiar tem por finalidade a agregação de valor, o incremento à geração de trabalho e renda para os agricultores familiares e a busca da segurança alimentar e nutricional da população, em bases sustentáveis.