Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17599 de 12 de Junho de 2013
Institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Agroindústria Familiar tem por finalidade a agregação de valor, o incremento à geração de trabalho e renda para os agricultores familiares e a busca da segurança alimentar e nutricional da população, em bases sustentáveis.