Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17599 de 12 de Junho de 2013
Institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Paraná.