Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17580 de 29 de Maio de 2013
Estabelece, para revisão geral anual do ano de 2013, o índice geral de 6,49% nas tabelas de vencimento básico e de subsídio das carreiras estatutárias civil e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.