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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17580 de 29 de Maio de 2013

Estabelece, para revisão geral anual do ano de 2013, o índice geral de 6,49% nas tabelas de vencimento básico e de subsídio das carreiras estatutárias civil e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 5º

A aplicação do índice fi xado no art. 1º será implementada em folha de pagamento, no mês de junho de 2013, em cota única, com efeitos a partir de 1° de maio de 2013.