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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17580 de 29 de Maio de 2013

Estabelece, para revisão geral anual do ano de 2013, o índice geral de 6,49% nas tabelas de vencimento básico e de subsídio das carreiras estatutárias civil e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e geradores de pensão das carreiras civil e militar do Poder Executivo, inclusive aos proventos decorrentes de aposentadorias de servidores alcançados pela Emenda Constitucional Federal nº 41/03.