Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17580 de 29 de Maio de 2013

Estabelece, para revisão geral anual do ano de 2013, o índice geral de 6,49% nas tabelas de vencimento básico e de subsídio das carreiras estatutárias civil e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O índice geral de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento), previsto no artigo anterior, abrange os servidores ativos integrantes da Carreira de Advogado, Carreira de Auditor Fiscal – CRE, Carreira de Procurador do Estado, Carreira de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia e Carreira Técnico- Científi ca do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, Carreira Docente e Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, Quadro Próprio do Magistério – QPM, Quadro Único de Pessoal – QUP, Quadro dos Funcionários da Educação Básica – QFEB, Agente de Assistência e Extensão – EMATER e Quadro Próprio do Instituto EMATER – QPEM, Polícia Militar - PMPR, Carreira de Delegado da Polícia Civil, Quadro Próprio dos Peritos Ofi ciais – QPPO, Carreira de Fiscalização da Defesa Agropecuária e Carreira de Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, os Contratos de Regime Especial – CRES, os servidores da PARANAEDUCAÇÃO e dos Convênios com Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES, os servidores reintegrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e as Gratifi cações previstas nas Leis nº 13.666/02, art. 18, incisos I, II, IV, V e VI, nº 17.026/11, art. 13, incisos I e II, nº 17.358/12, nº 17.382/12, art. 13, inciso IV, § 2º, § 3º e § 4º, nº 17.430/12, nº 17.432/12 e nº 17.466/13.