JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17579 de 28 de Maio de 2013

Institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do SIGERFI PARANÁ.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 17579 /2013