Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17579 de 28 de Maio de 2013
Institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do SIGERFI PARANÁ.