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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17579 de 28 de Maio de 2013

Institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ.

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Art. 6º

O Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado poderão aderir ao SIGERFI PARANÁ mediante ajuste a ser celebrado com o Poder Executivo.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 17579 /2013