Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17579 de 28 de Maio de 2013
Institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado poderão aderir ao SIGERFI PARANÁ mediante ajuste a ser celebrado com o Poder Executivo.