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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17579 de 28 de Maio de 2013

Institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ.

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Art. 5º

Os recursos alocados à disposição do SIGERFI PARANÁ poderão ser remunerados, conforme contrato ou convênio a ser estabelecido entre a SEFA e os órgãos e entidades integrantes do sistema.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 17579 /2013