Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17579 de 28 de Maio de 2013
Institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos alocados à disposição do SIGERFI PARANÁ poderão ser remunerados, conforme contrato ou convênio a ser estabelecido entre a SEFA e os órgãos e entidades integrantes do sistema.