Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17556 de 30 de Abril de 2013

Obriga o prestador de serviços de estacionamento de veículos automotores a fornecer ao consumidor, ao término da prestação de serviço, comprovante discriminado.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.