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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17550 de 24 de Abril de 2013

Cria 25 (vinte e cinco) cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça e os cargos de provimento em comissão que especifica, alterando a Lei Estadual nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, e adota outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.