Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17550 de 24 de Abril de 2013
Cria 25 (vinte e cinco) cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça e os cargos de provimento em comissão que especifica, alterando a Lei Estadual nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.