Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17550 de 24 de Abril de 2013

Cria 25 (vinte e cinco) cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça e os cargos de provimento em comissão que especifica, alterando a Lei Estadual nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O provimento em comissão dos cargos previstos nesta Lei dar-se-á por nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante proposta do respectivo Desembargador, observando-se os critérios de necessidade e competência profissional, cumprindo o disposto na Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.