Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 17550 de 24 de Abril de 2013
Cria 25 (vinte e cinco) cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça e os cargos de provimento em comissão que especifica, alterando a Lei Estadual nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-4; 25 (vinte e cinco) cargos de Secretário de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-4; 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-5; 50 (cinquenta) cargos de Oficial de Gabinete de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia 1-C; 25 (vinte e cinco) cargos de Assistente de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia 1-C; e 25 (vinte e cinco) cargos de Assistente II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo III, Tabela II da Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.
§ 1º
Os cargos criados na forma do caput destinam-se ao assessoramento prestado nos gabinetes dos Desembargadores criados no art. 1º.
§ 2º
Os cargos de Assessor de Desembargador, Assessor II de Desembargador e Assistente de Desembargador são privativos de Bacharel em Direito.