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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17550 de 24 de Abril de 2013

Cria 25 (vinte e cinco) cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça e os cargos de provimento em comissão que especifica, alterando a Lei Estadual nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, e adota outras providências.

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Art. 2º

Fica alterado o art. 4º da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário Estadual, composto por 145 (cento e quarenta e cinco) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado."