Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17483 de 10 de Janeiro de 2013
Obriga a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas nos ingressos de shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.