Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17483 de 10 de Janeiro de 2013
Obriga a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas nos ingressos de shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caso julgue necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.