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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17483 de 10 de Janeiro de 2013

Obriga a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas nos ingressos de shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos.

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Art. 6º

Caso julgue necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.