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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17483 de 10 de Janeiro de 2013

Obriga a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas nos ingressos de shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos.

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Art. 3º

Nos locais do evento, bem como nos seus respectivos ingressos, deverá conter uma mensagem educativa juntamente com a penalidade aplicada aos traficantes e usuários de drogas, ficando a critério dos responsáveis pelo entretenimento a sua criação.