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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17483 de 10 de Janeiro de 2013

Obriga a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas nos ingressos de shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos.

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Art. 2º

As mensagens descritas no art. 1º desta Lei, constantes no local da realização do evento, deverão ser afi xadas em locais de fácil visibilidade obedecendo às seguintes determinações:

I

os cartazes deverão ter dimensões mínimas de 40 cm (quarenta centímetros) de comprimento por 30 cm (trinta centímetros) de largura;

II

os recintos com área superior a 50 m² (cinquenta metros quadrados) deverão conter os avisos na proporção de 1 (um) para cada 50 m² (cinquenta metros quadrados).