Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17483 de 10 de Janeiro de 2013
Obriga a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas nos ingressos de shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os promotores de shows e de entretenimentos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil no Estado do Paraná deverão fazer constar nos ingressos e nos locais da realização do evento mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.
Parágrafo único
As mensagens constantes no caput deverão estar expostas, durante a realização dos eventos em painéis, faixas, cartazes ou meios audiosvisuais, bem como ser impressas nos respectivos ingressos.