Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Presidente do Tribunal de Justiça, por meio de Decreto Judiciário, disporá sobre a alocação das funções comissionadas na estrutura da Secretaria do Tribunal e das unidades do 1º Grau de Jurisdição.
Parágrafo único
O provimento das funções e a alocação que se refere o caput deste artigo deverão observar as reais necessidades das unidades, inclusive quanto à proporcionalidade numérica entre chefes e subordinados diretos.