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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 20

O Presidente do Tribunal de Justiça, por meio de Decreto Judiciário, disporá sobre a alocação das funções comissionadas na estrutura da Secretaria do Tribunal e das unidades do 1º Grau de Jurisdição.

Parágrafo único

O provimento das funções e a alocação que se refere o caput deste artigo deverão observar as reais necessidades das unidades, inclusive quanto à proporcionalidade numérica entre chefes e subordinados diretos.