Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação, classificação, quantidade, valores, requisitos de designação e as atribuições básicas das funções comissionadas passam a ser as constantes desta Lei.
Parágrafo único
As atribuições específicas de cada função comissionada serão definidas em regulamento.