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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 2º

A denominação, classificação, quantidade, valores, requisitos de designação e as atribuições básicas das funções comissionadas passam a ser as constantes desta Lei.

Parágrafo único

As atribuições específicas de cada função comissionada serão definidas em regulamento.