Artigo 19, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (ESEJE) deverá incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício das funções comissionadas de natureza gerencial, que deverão contemplar:
I
a definição dos requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos servidores ocupantes das funções comissionadas, observadas as respectivas atribuições dos cargos efetivos e habilitação;
II
programa de desenvolvimento gerencial.