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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 19

A Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (ESEJE) deverá incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício das funções comissionadas de natureza gerencial, que deverão contemplar:

I

a definição dos requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos servidores ocupantes das funções comissionadas, observadas as respectivas atribuições dos cargos efetivos e habilitação;

II

programa de desenvolvimento gerencial.