Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (ESEJE) deverá incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício das funções comissionadas de natureza gerencial, que deverão contemplar:
I
a definição dos requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos servidores ocupantes das funções comissionadas, observadas as respectivas atribuições dos cargos efetivos e habilitação;
II
programa de desenvolvimento gerencial.