Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Haverá substituição nos casos de impedimento legal ou afastamentos eventuais do titular da função comissionada com atribuições de direção ou chefia.