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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 13

Haverá substituição nos casos de impedimento legal ou afastamentos eventuais do titular da função comissionada com atribuições de direção ou chefia.

Parágrafo único

A substituição depende de ato da Administração e recairá em servidor ocupante de cargo de provimento efetivo por prazo determinado não superior a cento e vinte dias. (Revogado pela Lei 21811 de 13/12/2023)