Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria Executiva será composta por três diretores, sendo um Diretor-Presidente e dois diretores auxiliares, cujas competências serão definidas em Estatuto.