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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013

Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.

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Art. 8º

A Diretoria Executiva será composta por três diretores, sendo um Diretor-Presidente e dois diretores auxiliares, cujas competências serão definidas em Estatuto.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 17465 /2013