Artigo 7º, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho de Administração:
I
aprovar a programação anual e plurianual dos trabalhos;
II
promover o acompanhamento sistemático da execução dos programas e avaliar-lhes o resultado;
III
autorizar o aumento de capital sempre que necessário e submetê-lo à aprovação do Governador do Estado;
IV
deliberar sobre alienação, gravame e aquisição de bens patrimoniais;
V
aprovar o quadro de pessoal e fixar os critérios para sua remuneração;
VI
aprovar o orçamento-programa e deliberar sobre os contratos e convênios a serem celebrados;
VII
examinar e submeter à aprovação do Governador a proposta de Estatuto e suas eventuais alterações;
VIII
aprovar o Regimento Interno e suas eventuais modificações;
IX
exercer outras competências afins e correlatas.