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Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013

Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.

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Art. 7º

Compete ao Conselho de Administração:

I

aprovar a programação anual e plurianual dos trabalhos;

II

promover o acompanhamento sistemático da execução dos programas e avaliar-lhes o resultado;

III

autorizar o aumento de capital sempre que necessário e submetê-lo à aprovação do Governador do Estado;

IV

deliberar sobre alienação, gravame e aquisição de bens patrimoniais;

V

aprovar o quadro de pessoal e fixar os critérios para sua remuneração;

VI

aprovar o orçamento-programa e deliberar sobre os contratos e convênios a serem celebrados;

VII

examinar e submeter à aprovação do Governador a proposta de Estatuto e suas eventuais alterações;

VIII

aprovar o Regimento Interno e suas eventuais modificações;

IX

exercer outras competências afins e correlatas.

Art. 7º, V da Lei Estadual do Paraná 17465 /2013