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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013

Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.

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Art. 6º

O Conselho de Administração será constituído por seis membros, a saber:

I

Chefe da Casa Civil, como Presidente;

II

Secretário de Estado da Administração e da Previdência;

III

Secretário de Estado da Cultura;

IV

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

V

o Diretor Presidente da IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, como Secretário Executivo;

VI

um representante dos empregados da IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, indicado na forma prevista na Lei nº 8.096, de 14 de junho de 1985, alterada pela Lei nº 8.681, de 30 de dezembro de 1987 e do seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.343, de 18 de setembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 30 de dezembro de 1997. § 1º Os membros referidos neste artigo serão representados pelos seus substitutos legais nas suas ausências e/ou impedimentos. § 2º Os membros do Conselho de Administração serão nomeados pelo Governador do Estado.

Art. 6º, IV da Lei Estadual do Paraná 17465 /2013